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Nacional

Comissão da Câmara aprova regras para punir conta de passagem com bloqueio financeiro por até cinco anos

2 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova regras para punir conta de passagem com bloqueio financeiro por até cinco anos
Comissão da Câmara aprova regras para punir conta de passagem com bloqueio financeiro por até cinco anos
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Comissão de Segurança Pública aprovou o PL 1633/26 que estabelece punições graduais para contas usadas reiteradamente para circular recursos ilícitos.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 02/06/2026 – 07:44, o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O texto institui critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como conta de passagem, com sanções que vão da limitação de transações instantâneas até o bloqueio do acesso a serviços financeiros por cinco anos. O relator na comissão é o deputado Sanderson (PL-RS).

Definição e alcance

O projeto define conta de passagem como conta legítima usada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para movimentar recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes, praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como conta laranja.

O relator afirmou: “O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”. De acordo com Sanderson, o projeto cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.

Sanções escalonadas

O texto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. As medidas vão desde restrição a transações instantâneas, como Pix, até a proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outras instituições financeiras.

O projeto assegura ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Exceções

As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à poupança social digital prevista na Lei 14.075/20. Também ficam excluídas autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta.

Segundo Sanderson: “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”.

Alterações no Código Penal

O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Hoje, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta eleva a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Nova pena

Além disso, o texto cria a pena de interdição temporária de direitos: proibir o uso ou o acesso a produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida PODE ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarada na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.

Fiscalização

Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.

Tramitação

A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e tributação e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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