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Câmara aprova em comissão ampliação da atuação das organizações sociais para atendimento a pessoas com deficiência

11 de junho de 2026
Câmara aprova em comissão ampliação da atuação das organizações sociais para atendimento a pessoas com deficiência
Câmara aprova em comissão ampliação da atuação das organizações sociais para atendimento a pessoas com deficiência
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Comissão da Câmara aprovou texto que amplia áreas de atuação das organizações sociais e impõe requisitos de transparência e governança.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/06/2026 – 19:15, projeto que amplia as áreas de atuação das organizações sociais para incluir o atendimento especializado a pessoas com deficiência. A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O texto também reforça mecanismos de transparência e exige requisitos de governança das entidades que recebem recursos públicos.

Ampliação das atividades e exigências

Atualmente, as entidades que prestam serviços públicos em nome do Estado estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde. O NOVO texto inclui expressamente o atendimento especializado às pessoas com deficiência entre as possíveis áreas de atuação das organizações sociais.

A principal mudança prevista exige que as organizações sociais que atuam na área da saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de assistência social (Cebas). Conforme o relator, a certificação representa um instrumento adicional para garantia de idoneidade, transparência e regularidade das entidades que atuam na saúde.

O projeto determina que a qualificação das entidades e a celebração de contratos devem ocorrer de forma pública, objetiva e impessoal, por meio de chamamento público. O texto também prevê regras de transição para contratos vigentes.

Regras de transição e prazos

Entidades com contratos em vigor terão prazo para solicitar o Cebas. Se a certificação for negada de forma definitiva, o gestor público terá 120 dias para promover NOVO chamamento, evitando a interrupção do serviço à população.

Tramitação

A proposta, com caráter conclusivo, seguirá para análise nas comissões de Finanças e tributação e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto depende da aprovação na Câmara e no Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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