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Câmara aprova autorização para incluir temporariamente mulheres afetadas por desastres no Programa de Saúde Menstrual

12 de junho de 2026
Câmara aprova autorização para incluir temporariamente mulheres afetadas por desastres no Programa de Saúde Menstrual
Câmara aprova autorização para incluir temporariamente mulheres afetadas por desastres no Programa de Saúde Menstrual
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Comissão de Finanças autoriza, por prazo determinado e condicionada a reconhecimento de calamidade, ampliação do Programa de saúde Menstrual para mulheres afetadas por desastres.

A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou em 12/06/2026 – 13:06 um projeto de lei que permite ao governo federal incluir, temporariamente, mulheres afetadas por desastres naturais ou emergências climáticas no Programa de Proteção e Promoção da saúde Menstrual. A aprovação seguiu recomendação da relatora, Erika Kokay (PT-DF), e utilizou um substitutivo já acolhido por outra comissão, com ajuste de adequação.

Acordo sobre a forma de inclusão

O texto aprovado substitui a previsão de inclusão direta e permanente de nova categoria no programa pelo modelo que autoriza o Poder Executivo a expandir a cobertura. A autorização fica condicionada ao reconhecimento formal de estado de calamidade pública ou situação de emergência e terá prazo determinado.

A relatora acrescentou a expressão “no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras” ao trecho que autoriza a expansão. “Com o ajuste, a proposição passa a ter caráter normativo autorizativo, sem repercussão direta ou indireta obrigatória sobre a receita ou a despesa da UNIÃO”, explicou Erika Kokay.

Argumentos da proposta original

A autora do texto original, Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que crises climáticas tornam escasso o acesso a banheiros e água potável, colocando em risco a dignidade das mulheres. Segundo ela, o fechamento de escolas durante desastres impede que estudantes acessem os itens de higiene pelos canais tradicionais do programa federal.

Conteúdo inicial do projeto

O projeto de lei inicial, identificado como Projeto de Lei 1621/24, previa a inclusão direta de mulheres e estudantes afetadas por eventos climáticos extremos e situações de calamidade pública como beneficiárias do Programa de saúde Menstrual, que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos.

Atualmente, o programa lista como beneficiárias estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas; mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias; e mulheres em cumprimento de medida socioeducativa.

Tramitação e próximos passos

Além da Comissão de Finanças e tributação, o substitutivo havia sido aprovado pela Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de defesa dos direitos da Mulher. O texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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