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Nacional

Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor com vetos e define atribuições

18 de junho de 2026
Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor com vetos e define atribuições
Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor com vetos e define atribuições
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Lei 15.435/26 regulamenta a prática da arteterapia e foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO em 18/06/2026.

Está em vigor a Lei 15.435/26, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da UNIÃO em 18/06/2026 – 19:27, conforme a publicação oficial.

Definição da profissão

De acordo com a lei, o arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas. O texto cita objetivos como autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Atribuições do arteterapeuta

Entre as competências previstas pela norma estão:

– orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;

– participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;

– atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;

– exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e em outras disciplinas com interface;

– coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

Origem do projeto e vetos

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que esses itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde, segundo a mensagem de veto.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

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