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Lei amplia para 12 meses o prazo para vítimas de violência doméstica apresentarem queixa

22 de junho de 2026
Lei amplia para 12 meses o prazo para vítimas de violência doméstica apresentarem queixa
Lei amplia para 12 meses o prazo para vítimas de violência doméstica apresentarem queixa
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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor.

Brasília, 22/06/2026 – 10:18. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor, de acordo com a Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da UNIÃO (DOU).

Antes, o prazo era de seis meses.

A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Próximos passos

A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.

A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.

Da Agência Senado
Edição – ND

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