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Câmara aprova substitutivo que impõe sanções a organizadores por discriminação em eventos esportivos e prevê medidas educativas

30 de junho de 2026
Câmara aprova substitutivo que impõe sanções a organizadores por discriminação em eventos esportivos e prevê medidas educativas
Câmara aprova substitutivo que impõe sanções a organizadores por discriminação em eventos esportivos e prevê medidas educativas
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Proposta prevê punições progressivas e ações educativas para coibir discriminação em eventos esportivos.

30/06/2026 – 13:57. A Comissão de direitos humanos, Minorias e igualdade racial da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que estabelece punições para organizadores de eventos esportivos que não adotarem medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

O projeto determina aplicação de sanções de forma progressiva. As penalidades previstas incluem advertência; multa; impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público; e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo de Apoio ao esporte e lazer do respectivo estado. De acordo com o texto, esses recursos financiarão ações educativas de prevenção e combate às formas de discriminação citadas.

A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 81/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, e a outro projeto apensado. Em vez de criar norma específica sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do esporte (Lei 14.597/23) para reforçar a responsabilidade das organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.

Atualmente, a legislação (Lei 14.532/23) trata a injúria racial como crime de racismo e pune de forma específica casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do esporte; e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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