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Nacional

Comissão da Câmara aprova criação de serviço de acolhimento institucional para mulheres e famílias vulneráveis

1 de julho de 2026
Comissão da Câmara aprova criação de serviço de acolhimento institucional para mulheres e famílias vulneráveis
Comissão da Câmara aprova criação de serviço de acolhimento institucional para mulheres e famílias vulneráveis
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Comissão aprova proposta que inclui o acolhimento institucional na política de assistência social para mulheres e outras pessoas vulneráveis.

Em 01/07/2026 – 14:18, a Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de acolhimento institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos. A proposta foi aprovada por meio do substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Legenda: Erika Kokay: serviço amplia REDE de proteção a pessoas mais vulneráveis

Integração à assistência social

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta aprovada inclui esse atendimento na Lei Orgânica da assistência social (Loas), integrando-o à política de assistência social. Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento

Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP), apensado. A relatora reiterou que o NOVO serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência; de assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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