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PL 3150/26 institui Lei de Defesa do Trabalhador Endividado e limita descontos em folha de pagamento

24 de agosto de 2026
PL 3150/26 institui Lei de Defesa do Trabalhador Endividado e limita descontos em folha de pagamento
PL 3150/26 institui Lei de Defesa do Trabalhador Endividado e limita descontos em folha de pagamento
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Projeto estabelece regras para proteger a renda salarial e coibir práticas de crédito sem autorização.

O Projeto de Lei 3150/26 institui a Lei de Defesa do trabalhador Endividado para proteger a renda salarial contra práticas abusivas de crédito, renovações não consentidas, assédio financeiro e descontos indevidos em folha de pagamento. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e exige autorização expressa, individualizada e verificável para cada operação de crédito, além de prever prazo de 48 horas para reflexão em contratações digitais entre a apresentação da oferta e a confirmação do contrato.

Práticas proibidas

O projeto proíbe ofertas de empréstimos em ambientes de trabalho ou por meio de canais corporativos sem autorização do trabalhador. Também veda a renovação automática de contratos, a portabilidade sem confirmação e a cobrança de tarifas ou seguros não solicitados.

O texto considera assédio financeiro a abordagem baseada em pressão psicológica, urgência artificial, promessa enganosa ou exploração da vulnerabilidade do trabalhador. Proíbe, ainda, o uso de dados obtidos na relação de trabalho para fins de oferta de empréstimos sem base legal. Antes da assinatura, o projeto fixa deveres de transparência detalhada por parte das instituições credoras.

Em defesa do projeto, o deputado Marcos Tavares afirmou que “o salário, a aposentadoria, a pensão e demais verbas de subsistência não podem ser tratados apenas como garantia de mercado, pois são a base material da dignidade da pessoa humana”.

Consignado em folha

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10.820/03 para incluir novas obrigações de transparência nas operações de crédito consignado em folha de pagamento. Empregadores e gestores deverão disponibilizar demonstrativos claros com a identificação do credor, o valor da parcela e o saldo devedor. O empregador, no entanto, não responderá como garantidor da dívida nem será responsabilizado pela contratação, salvo se comprovada participação ou omissão dolosa.

Em casos de suspeita de fraude ou de desconto indevido, o trabalhador poderá contestar a cobrança perante a instituição financeira ou o empregador.

Contexto e dados

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e turismo (CNC), as famílias endividadas representavam quase 82% do total em julho; cerca de 30% tinham dívidas em atraso e mais de 12% não conseguiriam quitá-las.

Próximos passos na tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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