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Projeto de Lei 3202/26 estabelece jornada de trabalho dos pedagogos em 30 horas semanais e prevê adequação sem reduzir salários

1 de setembro de 2026
Projeto de Lei 3202/26 estabelece jornada de trabalho dos pedagogos em 30 horas semanais e prevê adequação sem reduzir salários
Projeto de Lei 3202/26 estabelece jornada de trabalho dos pedagogos em 30 horas semanais e prevê adequação sem reduzir salários
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Projeto de Lei 3202/26 propõe jornada de 30 horas semanais para pedagogos com diploma reconhecido pelo Ministério da educação.

O Projeto de Lei 3202/26 fixa a jornada de trabalho dos pedagogos em 30 horas semanais. A medida valerá para profissionais com diploma de curso superior em Pedagogia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da educação e está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, os empregadores deverão adequar a jornada desses profissionais, sem diminuir os salários.

Proposta e exigências

O projeto determina que a jornada de 30 horas se aplique aos pedagogos com formação superior em Pedagogia reconhecida pelo Ministério da educação. A norma prevê que a adequação da carga horária pelos empregadores seja feita sem redução da remuneração.

Comparação com outras categorias

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), comparou a situação dos pedagogos à de outras categorias que atuam em equipes multiprofissionais. Ele citou a Lei 12.317/10, que estabeleceu jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais, e o Projeto de Lei 1214/19, que fixa a mesma jornada para psicólogos.

Segundo Motta, pedagogos, psicólogos e assistentes sociais frequentemente trabalham juntos em políticas públicas e estão sujeitos a condições semelhantes. “A fixação da jornada semanal de 30 horas para os pedagogos não constitui privilégio corporativo”, afirmou o deputado.

Tramitação e prazo de vigência

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de educação; de trabalho; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Se aprovada, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei.

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