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Legislativo Estadual

Comandante Dan condena tomada de reféns e cobra revisão do sistema prisional do Amazonas

2 de setembro de 2026
Comandante Dan condena tomada de reféns e cobra revisão do sistema prisional do Amazonas
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O deputado estadual Comandante Dan (Republicanos) condenou, nesta quarta-feira (2/9), a tomada de quatro policiais militares como reféns durante a rebelião ocorrida na Unidade Prisional da polícia Militar do Amazonas (UPPM), na BR-174, em Manaus.
A ocorrência começou na tarde de terça-feira (1º/9) e foi encerrada durante a madrugada. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e a polícia Militar, o 1º Batalhão de Choque entrou na unidade por volta de 1h30, libertou os reféns e restabeleceu a normalidade. Não houve feridos.
“Fazer reféns não é uma situação aceitável. Qualquer reivindicação precisa ser apresentada pelos meios legais, sem violência, ameaça ou risco à vida de policiais que estavam cumprindo a sua missão”, afirmou Comandante Dan.
A operação mobilizou aproximadamente 120 policiais de unidades especializadas, incluindo o Bope, o Batalhão de Choque, a Rocam, o Canil, a Cavalaria e o Grupo Marte. A defensoria pública acompanhou a ocorrência.
Comandante Dan lembrou que, na noite de terça-feira, seria realizada a formatura de conclusão do III Curso de Operações Especiais de 2026, promovido pelo Bope, uma das tropas mobilizadas para solucionar a crise. Para o deputado, o episódio evidencia a importância do investimento permanente na formação e na preparação técnica das forças de segurança.
O parlamentar ressaltou que a responsabilização criminal deve alcançar todos os envolvidos, independentemente da profissão, mas com respeito às garantias legais. Na avaliação dele, policiais militares custodiados não devem permanecer no mesmo complexo de presos comuns, ainda que alojados em prédios diferentes.
Dan argumentou que esses profissionais participaram de prisões e operações que levaram integrantes de organizações criminosas ao sistema penitenciário. A proximidade entre os grupos, portanto, representa risco para custodiados, servidores e para a própria segurança das unidades.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares estabelece que militares presos antes do trânsito em julgado, enquanto mantiverem o posto, a patente ou a graduação, devem permanecer em unidade prisional militar. A norma também prevê, nas hipóteses especificadas, a separação dos demais presos do sistema penitenciário comum.
“A responsabilização de quem comete crimes é indispensável. Mas o Estado também precisa cumprir a lei, organizar corretamente a custódia e oferecer estruturas compatíveis com a segurança dos policiais, dos presos e da sociedade”, concluiu.

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