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Nacional

Câmara analisa projeto que cria compensação financeira sobre recursos hídricos da União

21 de julho de 2026
Câmara analisa projeto que cria compensação financeira sobre recursos hídricos da União
Câmara analisa projeto que cria compensação financeira sobre recursos hídricos da União
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Projeto de Lei 675/26 propõe cobrança adicional sobre o uso de recursos hídricos da UNIÃO e partilha dos valores entre entes federativos.

Em 21/07/2026 – 14:32, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 675/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da UNIÃO. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Foto e crédito

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: proposta incentiva o uso eficiente da água

Detalhes da compensação

Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, que será definido em regulamento.

A autora do projeto aponta que a Lei das Águas já prevê cobrança pelo uso da água, mas defende que o dinheiro arrecadado atualmente não é repassado aos entes federativos. Segundo ela, a proposta busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.

Objetivos e impactos previstos

Conforme a justificativa da deputada, a proposta visa a promover a repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da UNIÃO. A proposta também busca incentivar o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e educação voltada ao desenvolvimento sustentável.

Distribuição dos recursos

O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma: 65% para os municípios; 25% para os estados; 10% para a UNIÃO. Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição.

O projeto determina que o dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal. A proposta abre exceções para: dívidas com a UNIÃO e suas entidades; despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.

Próximos passos no Congresso

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de educação; de Minas e Energia; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:
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