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Câmara aprova cadastro nacional para condenados por estelionato e crimes financeiros com restrições ao sistema financeiro

14 de julho de 2026
Câmara aprova cadastro nacional para condenados por estelionato e crimes financeiros com restrições ao sistema financeiro
Câmara aprova cadastro nacional para condenados por estelionato e crimes financeiros com restrições ao sistema financeiro
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Comissão da Câmara aprovou criação de cadastro para condenados por estelionato e outros crimes financeiros.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 14/07/2026 – 18:37, o substitutivo do relator Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros. Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular ficarão impedidas de abrir novas contas bancárias e de contratar empréstimos e financiamentos.

Alcance da proposta

Conforme o substitutivo aprovado, as contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras deverão ser encerrados enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta garante, no entanto, a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados. A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada.

Acesso aos dados e regras de tratamento

O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso. O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito.

O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de acordo com o texto. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, por exemplo em casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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