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Nacional

Câmara aprova certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia com indicação geográfica de forma voluntária

12 de junho de 2026
Câmara aprova certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia com indicação geográfica de forma voluntária
Câmara aprova certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia com indicação geográfica de forma voluntária
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CCJ da Câmara aprova criação de certificado voluntário para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 12/06/2026 – 16:06 proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica; a solicitação do certificado pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

Relator, projeto e tramitação

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA). O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Concessão, fiscalização e credenciamento

De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Indicação geográfica e definição legal

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica PODE estar relacionada à indicação de procedência (IP) ou à denominação de origem (DO) e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O texto explica que o selo IP certifica um produto de uma região notabilizada como centro de produção de determinado produto ou prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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