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Câmara aprova em comissão projeto que garante provas em segunda chamada ou remota a candidatas em concurso público

16 de junho de 2026
Câmara aprova em comissão projeto que garante provas em segunda chamada ou remota a candidatas em concurso público
Câmara aprova em comissão projeto que garante provas em segunda chamada ou remota a candidatas em concurso público
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Projeto aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara assegura alternativas para candidatas em gestação, parto ou puerpério.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25 em sessão registrada em 16/06/2026 – 12:36. O texto garante que candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público por motivo de gestação, parto ou puerpério tenham o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota, desde que isso não prejudique o caráter competitivo do certame.

Parecer e relatora

A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do projeto. Segundo a parlamentar, a Constituição assegura igualdade entre mulheres e homens, vedando práticas que onerem a gestação, a maternidade ou a condição civil da mulher. A proposta foi aprovada na comissão com base nesse parecer.

Condições para participação e comprovação

O texto prevê que a participação remota só será autorizada quando não comprometer o caráter competitivo do concurso e houver compatibilidade com a situação de saúde da candidata. A realização de segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora do concurso.

Para obter o benefício, a candidata precisará comprovar a impossibilidade de realizar a prova no dia e locais marcados, antes ou imediatamente após o exame, mediante documento assinado por médico. O direito independe do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.

Sanções e efeitos sobre nomeação

Em caso de fraude na comprovação, o texto prevê sanções cíveis e criminais, além da exclusão do concurso e do ressarcimento à organizadora. Se a candidata já tiver sido nomeada e estiver em exercício, o ato de nomeação e posse poderá ser anulado, com devolução de valores.

Contexto e tramitação

A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora da proposta, afirmou que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, não contempla situações específicas enfrentadas por gestantes, o que PODE gerar prejuízos. Conforme a autora, a iniciativa visa garantir igualdade de oportunidades e evitar discriminação.

O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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