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Câmara aprova limite de 144 horas mensais na jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros

29 de abril de 2026
Câmara aprova limite de 144 horas mensais na jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros
Câmara aprova limite de 144 horas mensais na jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros
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Projeto fixa limite de horas e prevê exceções para plantões de 24 horas.

A Câmara dos Deputados aprovou em 29/04/2026 – 22:30 o Projeto de Lei 5967/23 que limita a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares a 144 horas mensais. De autoria do deputado Sargento Portugal (PODE-RJ) e outros, o texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), e será enviado ao Senado.

Limites e exceções

O substitutivo fixa como normal a jornada de trabalho de 144 horas mensais, com exceção para escalas que adotem plantões de 24 horas. Nesses casos, o limite mensal sobe para 192 horas devido à natureza das atividades e ao caráter do serviço.

Banco de horas e compensação

Quando a rotina ordinária de serviço exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser registrado em banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho excedente ocorrer em domingos e feriados, a contagem no banco de horas será em dobro.

Convocação para turnos adicionais

O texto aprovado condiciona a convocação compulsória para cumprir turnos adicionais e extraordinários a situações específicas, elencadas como motivos que justificam a necessidade temporária de recursos humanos. São eles: estado de sítio; estado de defesa; estado de guerra; estado de calamidade pública; intervenção federal.

Argumentos do relator e autores

Segundo o relator, Coronel Meira, a proposta corrige uma distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. Ele afirmou que “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.

Meira acrescentou que a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades não PODE ser confundida com exaustão permanente, porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.

O relator também disse que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes e que o texto impede que a excepcionalidade vire regra, reconhecendo o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, afirmou.

Debate em Plenário

Durante o debate, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), um dos autores, disse que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. O deputado Sargento Fahur (PL-PR), também autor, afirmou que nunca recebeu hora extra quando precisou trabalhar além da jornada e declarou: “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”.

O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou possível questionamento sobre a constitucionalidade da proposta, ressaltando que a competência para legislar sobre policiais e bombeiros militares é dos governos estaduais. Ainda assim, disse ser a favor do texto.

Alteração normativa

O projeto altera o decreto-Lei 667/69, que reorganizou as carreiras na época. Atualmente, o artigo modificado remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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