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Nacional

Câmara aprova padrão nacional para emissão da certidão de antecedentes criminais pelo Sinic

3 de junho de 2026
Câmara aprova padrão nacional para emissão da certidão de antecedentes criminais pelo Sinic
Câmara aprova padrão nacional para emissão da certidão de antecedentes criminais pelo Sinic
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Projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara prevê padronização nacional dos documentos de antecedentes criminais em sistema único.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 03/06/2026 – 16:05, o Projeto de Lei 4582/25 que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional. A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que os documentos sejam emitidos pelo Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob gestão da polícia Federal.

O que prevê o projeto

O texto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. Segundo o projeto, o Sinic contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação com o argumento de que a proposta moderniza a emissão de antecedentes criminais. “A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”

Sanderson também disse que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre instituições policiais e judiciais.

Integração e prazos

O projeto prevê integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, polícia Federal e tribunais. Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A proposta fixa prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.

Resolução e relação com o CNJ

O texto menciona resolução recente do Conselho Nacional de justiça que instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo modelo unificado de emissão de antecedentes criminais, o que se aproxima da padronização prevista no projeto.

Tramitação e próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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