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Nacional

Câmara aprova projeto que garante direitos a pessoas com diabetes tipo 1 em escolas e no trabalho

26 de maio de 2026
Câmara aprova projeto que garante direitos a pessoas com diabetes tipo 1 em escolas e no trabalho
Câmara aprova projeto que garante direitos a pessoas com diabetes tipo 1 em escolas e no trabalho
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Projeto aprovado assegura acesso a medicamentos, insumos e adaptações no ensino e no trabalho para pessoas com diabetes tipo 1.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5868/25, do Senado, que garante direitos às pessoas com diabetes tipo 1 em ambientes escolares e de trabalho e reforça o direito a medicamentos no âmbito do SUS. O texto foi aprovado sem mudanças e será enviado à sanção presidencial, conforme parecer favorável do relator, deputado João Cury (MDB-SP).

Classificação e benefícios

De acordo com o projeto, o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência ficará condicionado ao atendimento dos critérios do Estatuto da pessoa com deficiência. A concessão de benefícios financeiros, como o benefício de prestação continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica.

O relator afirmou que a proposta cria condições para tratamento adequado e prevenção de complicações. “A proposição contribui para remover barreiras concretas à plena participação social dessas pessoas”, disse João Cury.

Independentemente da avaliação biopsicossocial, o texto assegura o direito a medicamentos pelo SUS, além dos insumos necessários à aplicação da insulina e ao monitoramento da glicemia.

trabalho, escola e insumos

O projeto garante o porte e o uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.

Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença, de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.

Como o organismo da pessoa com diabetes tipo 1 não produz insulina, o projeto prevê pausas durante a atividade escolar, a jornada de trabalho ou prova de concurso público para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos.

Para evitar episódios de hipoglicemia, o texto garante adaptação razoável de atividades em escola e trabalho mediante laudo médico. Esse laudo terá validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada.

A pessoa também poderá solicitar a inclusão de sua condição na Carteira de Identidade Nacional (CIN) a fim de facilitar o exercício dos direitos previstos ou contribuir para preservar a sua saúde em situações de resgate.

concurso público e horários

O projeto concede às pessoas com diabetes tipo 1 condições especiais na realização de provas, conforme já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.

No que diz respeito às escolas, o PL 5868/25 garante aos pais ou responsáveis acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas, de forma clara e atualizada. Os cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais dos alunos com diabetes e, se solicitado, poderão ser concedidos horários de alimentação flexíveis.

Pais e responsáveis poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando necessário para acompanhar o tratamento do dependente. Para tanto, deverão ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas.

apoio psicossocial e campanhas públicas

O texto assegura direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.

Em relação ao poder público, o projeto determina a realização de campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades, suas complicações e sobre os direitos garantidos pelo texto.

Vigência e alcance

A lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Estima-se que o Brasil tenha cerca de 600 mil pessoas com diabetes mellitus tipo 1, e quase um sexto desse grupo é composto por crianças e adolescentes. A condição PODE comprometer, temporariamente ou de forma irreversível, o funcionamento de órgãos como rins e olhos, além de aumentar o risco de eventos como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC).

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a proposta faz justiça a 600 mil pessoas. “Teremos essas pessoas com acesso a medicamentos do SUS, a horários especiais de trabalho e também a condições especiais na escola. Estamos dando um passo generoso para a inclusão”, afirmou.

A deputada Erika Kokay declarou que o texto assegura ausência de discriminação e acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial. “Sem discriminação, com acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial, com direitos”, disse ela, elogiando a atuação de entidades que apoiaram a aprovação.

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