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Nacional

Câmara aprova reconhecimento do laço multicolorido como símbolo nacional das doenças raras

13 de julho de 2026
Câmara aprova reconhecimento do laço multicolorido como símbolo nacional das doenças raras
Câmara aprova reconhecimento do laço multicolorido como símbolo nacional das doenças raras
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Comissão de Constituição e justiça aprovou o projeto que institui o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelas pessoas com doenças raras.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1643/25 em 13/07/2026 – 10:09, reconhecendo o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelos direitos das pessoas com doenças raras no Brasil. O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Detalhes do símbolo

Segundo o projeto, o laço terá cinco cores — rosa, lilás, azul, verde e amarelo — e as pontas começam em rosa, passando gradualmente pelo lilás, azul e verde até chegar ao amarelo no centro. O uso do símbolo será opcional e a sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

A autora da proposta, Rosangela Moro (PL-SP), afirmou que o laço foi inspirado em um símbolo já adotado internacionalmente, favorecendo a integração ao movimento global de conscientização sobre doenças raras. O texto segue modelo semelhante ao do cordão de girassóis, reconhecido pela Lei 14.624/23 como símbolo oficial das deficiências ocultas.

Contexto e políticas públicas

As doenças raras, embora individualmente pouco prevalentes, afetam milhões de brasileiros. A autora destacou que essa população frequentemente enfrenta diagnóstico tardio e barreiras de acesso ao tratamento, o que a coloca em situação de vulnerabilidade. A proposta tem respaldo na portaria 199/14 do Ministério da saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.

O Brasil já conta com o Dia Nacional das Doenças Raras, instituído pela Lei 13.693/18, e com o Dia Nacional da Informação, capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, previsto na Lei 14.593/23, mas ainda não possuía um símbolo oficial para a causa.

Parecer da relatora

A relatora, Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do projeto e ressaltou que as doenças raras representam um desafio relevante para o sistema público de saúde, demandando ações voltadas ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento e à promoção da inclusão social. “Iniciativas legislativas de conscientização e visibilidade social mostram-se legítimas e adequadas ao interesse público”, afirmou.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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