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Nacional

Câmara aprova regras para liberação de recursos para o enfrentamento de calamidade pública

2 de junho de 2025
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02/06/2025 – 15:54  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Jack Rocha, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1707/25 foi aprovado nesta segunda-feira (2) com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), sem alterações.

Segundo a relatora, o projeto permite que a administração pública lide com a emergência de forma mais dinâmica e menos burocrática, sem perder de vista a transparência e a eficácia na utilização dos recursos públicos. “As administrações públicas precisam ter celeridade, e o Congresso tem auxiliado todas as gestões a dar resposta diante das calamidades”, afirmou.

Jack Rocha lembrou, no entanto, que 12 capitais ainda não apresentaram plano de adaptação às mudanças climáticas, como previsto na Lei 14.904/24.

Calamidade pública
As regras previstas no projeto dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais. A preferência é para organizações que já mantenham parceria com a administração ou para aquelas credenciadas.

Poderão ser celebradas parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público. Isso será possível para o pronto atendimento no estado de calamidade e se houver risco iminente e gravoso à preservação dos direitos da população atingida.

Requisitos
Para celebrar essas parcerias emergenciais, as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia efetiva na área do objeto da parceria, comprovação de que funciona no endereço declarado e cópia do estatuto no qual devem constar as finalidades e objetivos de relevância pública e social.

Se houver impossibilidade de comprovação de regularidade previdenciária, tributária e fiscal exigida, a OSC deverá comprová-la tão logo acabar a impossibilidade.

A administração, por sua vez, deverá indicar a dotação orçamentária para executar a parceria, aprovar o plano de trabalho, emitir parecer por órgão técnico e emitir parecer jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.

Plano de trabalho
Quanto ao plano de trabalho da parceria emergencial, ele deve ser sintético, objetivo e elaborado em diálogo técnico entre a administração e a OSC. Deverá conter previsão resumida da forma de execução da atividade ou do projeto e de cumprimento das metas atreladas, com previsão de receitas e estimativa de despesas, incluídos encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.

A estimativa de despesas terá de considerar as alterações de preços decorrentes do estado de calamidade pública.

O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.

No entanto, a organização deverá encaminhar comunicação à administração pública para a realização de apostilamento até o término do prazo de execução da parceria.

Mudança de objeto
Esse remanejamento sem autorização prévia também poderá ocorrer quando a administração autorizar a mudança do objeto de parceria firmada antes do reconhecimento da calamidade pública a fim de atender as necessidades decorrentes da situação que gerou a calamidade.

Alguns requisitos deverão ser seguidos para ser possível a mudança do objeto:

  • aprovação de novo plano de trabalho sintético e objetivo, com metas e resultados esperados;
  • demonstração de que as novas ações são relevantes e destinadas exclusivamente para o enfrentamento da calamidade pública;
  • comprovação de que o prazo de execução das novas ações não ultrapassa o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido;
  • demonstração de viabilidade da execução e de compatibilidade do objeto ajustado com as finalidades institucionais da OSC; e
  • existência de nexo causal com a política pública que originou a formalização da parceria.

A mudança de objeto poderá ser pedida pela própria OSC com solicitação formal acompanhada de relato sintético descrevendo as atividades realizadas e o atingimento das metas até o dia do pedido de mudança.

Se a OSC não cumprir os requisitos, o objeto inicial da parceria não poderá ser alterado.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Inundação em Porto Alegre no ano passado

Parcerias impactadas
Quanto às demais parcerias preexistentes impactadas por estado de calamidade pública e não alteradas, o projeto permite a prorrogação da vigência até o fim do estado de calamidade ou suspender, parcial ou integralmente, a execução durante o mesmo período. Essa prorrogação não impede a apresentação da prestação de contas final.

Será possível também encerrar a parceria a pedido da OSC, quando o estado de calamidade pública impossibilitar ou inviabilizar economicamente o cumprimento do objeto.

Prestação de contas
Para as parcerias emergenciais, o PL 1707/25 prevê prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.

O prazo será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.

Essa prestação de contas deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, um comparativo de metas com os resultados alcançados, justificativas no caso de não realização de metas e atividades previstas e comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.

Já a análise da prestação de contas dessas parcerias considerará os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.

Se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediu o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e resultados, a administração poderá aprovar as contas com ressalvas.

Devolução de recursos
Quanto ao prazo para a devolução de recursos públicos, relativa a prestações de contas rejeitadas, o projeto prevê sua suspensão enquanto durar a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública.

Mas isso dependerá de a OSC ter sua sede em localidade diretamente atingida pelos eventos da calamidade. Nessa situação, a devolução poderá ser parcelada em até 96 parcelas iguais corrigidas apenas monetariamente, sem juros de mora.

Para obter esse parcelamento, a organização deverá demonstrar previamente os prejuízos e as dificuldades relacionadas ao estado de calamidade pública.

Menos burocracia
Durante o debate do projeto em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que é necessário dar agilidade a estados e municípios para eles auxiliarem a população. “Estamos olhando a dor concreta de pessoas em seus territórios vítimas de calamidades”, disse.

O deputado Luciano Alves (PSD-PR) afirmou que é importante que os municípios atendam o cidadão. “Muitas vezes, o prefeito fica sem saber como agir por não poder contratar um serviço emergencial”, declarou.

Entretanto, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), alertou sobre a possibilidade de as situações de calamidade gerarem uma série de irregularidades. “O projeto falha em apresentar melhores controles para evitar risco de favorecimento e de fragilidade no controle e expansão do papel do Estado”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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