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Câmara aprova substitutivo que institui política nacional para a população em situação de rua e combate à aporofobia

3 de junho de 2026
Câmara aprova substitutivo que institui política nacional para a população em situação de rua e combate à aporofobia
Câmara aprova substitutivo que institui política nacional para a população em situação de rua e combate à aporofobia
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e amplia punições por aporofobia.

A Comissão de direitos humanos, Minorias e igualdade racial da Câmara dos Deputados aprovou, em 03/06/2026 – 14:53, o substitutivo do deputado Reimont (PT-RJ) ao Projeto de Lei 543/24, de Patrus Ananias (PT-MG), que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e prevê medidas de combate à aporofobia. A versão aprovada reúne também proposta da Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família e recomenda aprovação com alterações.

Conteúdo do substitutivo

O texto aprovado prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos para a população em situação de rua. Entre as garantias estão o direito à permanência na cidade, a guarda de pertences e o convívio com animais de estimação. O substitutivo proíbe a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.

O substitutivo cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do IBGE e do Ipea para a produção de estudos e dados.

A proposta altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza como fator de proteção. O texto também muda dispositivos do Código Penal e de outras normas para aumentar as penas em condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.

No parecer, Reimont afirmou: “O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”.

Tramitação

Após aprovação na Comissão de direitos humanos, o substitutivo seguirá para análise das Comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Em seguida, será submetido a votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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