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Câmara aprova texto que permite inexigibilidade de licitação para hemoderivados quando Hemobrás for única produtora

17 de junho de 2026
Câmara aprova texto que permite inexigibilidade de licitação para hemoderivados quando Hemobrás for única produtora
Câmara aprova texto que permite inexigibilidade de licitação para hemoderivados quando Hemobrás for única produtora
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Projeto aprovado na Câmara autoriza compra direta ao SUS quando a Hemobrás for o único fornecedor de hemoderivados.

A Câmara dos Deputados aprovou em 17/06/2026 – 17:31 projeto de lei que considera não exigível a licitação para o fornecimento ao Sistema Único de saúde (SUS) de medicamentos hemoderivados se a Hemobrás for a única instituição a produzi-los. A proposta, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) na Comissão de Finanças e tributação e terá envio ao Senado após a votação em Plenário, com parecer favorável do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Criada em 2004, a Hemobrás é uma estatal que produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país. No ano passado, nova fábrica foi inaugurada para ampliar a capacidade de produção de medicamentos a partir do plasma, como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação, usados no tratamento de queimaduras graves, hemofilias, doenças raras, pacientes de UTI e procedimentos cirúrgicos de grande porte.

A previsão é que, até 2027, a empresa domine todas as etapas de produção e consiga atender à demanda integral do SUS, com impacto previsto pelo governo de economia de até R$ 1 bilhão por ano para o Ministério da saúde. A medida de inexigibilidade de licitação também inclui medicamentos produzidos por biotecnologia.

Agilidade nas compras

O relator, deputado Clodoaldo Magalhães, afirmou que o procedimento desburocratiza o processo. Segundo ele, é uma questão de velocidade para o setor público adquirir os derivados de sangue: “Como falar em comércio, em competição, em licitação com melhor preço, melhor preço de sangue?”, questionou, ao defender que a regra facilita as compras do SUS.

Para o autor do projeto, deputado Jorge Solla, a licitação não deve ser exigida porque a única empresa no país que PODE preparar e entregar hemoderivados é uma empresa pública. “Não PODE ter empresa privada nesse ramo, por determinação constitucional”, disse, ao citar que, antes da Constituição de 1988, pessoas pobres chegavam a vender o próprio sangue para se alimentar.

Críticas

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a medida e lembrou que a Lei de Licitações já prevê regra para dispensa quando há um único possível fornecedor, como é o caso da Hemobrás para hemoderivados. “Podemos estar impedindo a contratação por concorrência de um produto melhor para o paciente, mais barato para o Sistema Único de saúde e que dê melhor qualidade de vida ao usuário final”, afirmou.

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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