Projeto de Lei 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet) para organizar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue de cães e gatos em todo o país.
O Projeto de Lei 2637/26, de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PODE-SP), propõe a criação do Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê regulamentar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue para cães e gatos em todo o país, por meio de normas, licenciamento e fiscalização.
Critérios para doação
Para doar sangue, os animais deverão ter entre 1 e 8 anos, peso adequado e boas condições de saúde. Antes da doação, deverão passar por exames para identificar doenças que possam ser transmitidas pelo sangue, como leishmaniose em cães e leucemia felina em gatos. O responsável pelo animal também deverá autorizar a doação por escrito.
Licença e responsabilidade técnica
Os bancos de sangue veterinários precisarão de licença sanitária específica e deverão ter um médico veterinário como responsável técnico. Os serviços serão submetidos a regras de funcionamento e controle sanitário definidas pelo Sinvet.
Proibição da venda e da exploração
O texto proíbe expressamente a venda de sangue animal. Os serviços poderão cobrar apenas os custos de materiais, exames e serviços técnicos relacionados à doação e à transfusão. O projeto também proíbe a criação de colônias comerciais para explorar animais como doadores de sangue de forma repetitiva.
Atribuições do Sinvet
O Sinvet ficará responsável por fiscalizar os serviços, acompanhar possíveis problemas de saúde após as transfusões e registrar a origem do sangue para permitir seu rastreamento. O governo federal coordenará o Sinvet, que poderá firmar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas.
O sistema abrangerá:
– bancos de sangue e serviços de hemoterapia veterinária;
– laboratórios responsáveis por exames e controle do sangue;
– hospitais, clínicas e centros de atendimento veterinário;
– órgãos de vigilância e fiscalização sanitária; e
– instituições de ensino e pesquisa em medicina veterinária.
Risco sanitário e justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PODE-SP), afirma que a falta de uma lei federal gera insegurança jurídica e riscos sanitários. “Muitos serviços de hemoterapia funcionam de forma irregular e usam métodos inadequados, o que expõe doadores e receptores a contaminações e maus-tratos”, justifica o deputado.
Punições previstas
Quem descumprir as regras previstas no projeto poderá ser punido com advertência, multa, interdição do estabelecimento ou ainda suspensão e cassação da licença sanitária, além da responsabilização civil, penal e ético profissional.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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