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CCJ aprova regulamentação para coletor de lixo com jornada de 8 horas e EPIs, e adicional de insalubridade

3 de julho de 2026
CCJ aprova regulamentação para coletor de lixo com jornada de 8 horas e EPIs, e adicional de insalubridade
CCJ aprova regulamentação para coletor de lixo com jornada de 8 horas e EPIs, e adicional de insalubridade
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Projeto aprovado na CCJ prevê jornada, EPIs e adicionais para coletor de lixo conforme texto votado em 03/07/2026 – 17:58.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 03/07/2026 – 17:58, proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Segundo o texto, os trabalhadores que atuam exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais, e deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) durante o serviço.

Origem e tramitação

O projeto é o PL 3995/12, de origem no Senado. Como a proposta foi modificada na Câmara, o texto seguirá de volta ao Senado para nova análise. Conforme o relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo apresentado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família.

Arcoverde fez ajustes técnicos no substitutivo e afirmou que a proposição se harmoniza com preceitos constitucionais, ao concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.

Condições de trabalho e proteção

De acordo com o texto aprovado, os coletores deverão ser transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos veículos de coleta, para garantir melhores condições de segurança e salubridade. Aqueles que atuam em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.

O projeto estabelece também que o exercício habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância do Ministério do trabalho e emprego, assegurará ao coletor o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada. Segundo ela, o texto inicial ampliava a abrangência ao incorporar trabalhadores de asseio e conservação, que também precisariam do adicional de insalubridade.

infraestrutura e enquadramento profissional

O substitutivo obriga as empresas a garantir local adequado para as refeições dos trabalhadores durante os intervalos. Além disso, determina que locais de depósito de lixo, aterros e locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.

O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, prestando serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, por meios mecânicos ou manuais, assim como o trabalhador de reciclagem em aterros ou locais de separação do lixo. Também se enquadram na definição os que realizam varrição, poda de árvores, limpeza de monumentos, capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais em logradouros públicos, os operadores de maquinário ou veículos e os fiscais dessas atividades.

O texto tramita em caráter conclusivo, de modo que não precisa ser votado no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

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