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Nacional

Comissão aprova destinação a fundo habitacional de imóveis obtidos em pagamentos de dívidas

21 de outubro de 2025
Comissão aprova destinação a fundo habitacional de imóveis obtidos em pagamentos de dívidas
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20/10/2025 – 17:36  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Merlong Solano, relator

A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca destinar imóveis urbanos obtidos pela UNIÃO — como forma de pagamento de dívidas tributárias — preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Pelo texto, a destinação ocorrerá sem ônus orçamentário para suas operações de incorporação. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e a neutralidade fiscal da proposição, que tem caráter meramente normativo, sem gerar despesas adicionais.

A destinação ao fundo será ainda condicionada à manifestação prévia do Ministério das Cidades, que deverá demonstrar a viabilidade técnica e ambiental para a implantação de empreendimentos habitacionais no local.

Nova redação
O projeto (PL 4731/20) altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).

A proposição original, do deputado João Daniel (PT-SE), destinava os imóveis para o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Contudo, antes da Comissão de Finanças e tributação, a Comissão de Desenvolvimento Urbano alterou a destinação para o FNHIS, pois o termo “Programa Nacional de Habitação de Interesse Social” não corresponde a nenhum programa específico previsto na legislação brasileira.

O substitutivo aprovado na Comissão de Finanças manteve o FNHIS como destinatário preferencial e introduziu aprimoramentos para garantir a segurança jurídica da medida.

déficit habitacional
Segundo Merlong Solano, a proposta aprovada mantém o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro por meio do “aproveitamento eficiente do patrimônio público”.

“A medida transforma dívidas usualmente de difícil recebimento em ativos imobiliários com finalidade social”, explicou. “Também estabelece um mecanismo eficiente de gestão patrimonial, evitando que os imóveis permaneçam ociosos ou subutilizados.”

Solano lembrou ainda que o Brasil enfrenta um grave déficit habitacional, que superou os 6 milhões de moradias em 2022.

O relator também votou pela não implicação financeira ou orçamentária da proposta, pois não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da UNIÃO.

Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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