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Comissão aprova diretrizes para transporte de animais de estimação em carros de aplicativo

17 de novembro de 2025
Comissão aprova diretrizes para transporte de animais de estimação em carros de aplicativo
Comissão aprova diretrizes para transporte de animais de estimação em carros de aplicativo
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17/11/2025 – 17:10  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Rubens Otoni, relator

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera a Lei de Mobilidade Urbana para incentivar o transporte Pet Friendly (cães e gatos) em veículos de aplicativos, desde que observadas regras de segurança, higiene e bem-estar animal.

O texto proíbe a cobrança de tarifa adicional pela presença do animal, permitindo apenas taxa por limpeza extraordinária em caso de dano material comprovado e dentro dos limites das normas municipais.

Pela proposta, o tutor deverá garantir o acondicionamento adequado do animal, conforme porte e espécie, utilizando caixa de transporte, guia ou focinheira, quando necessário, e posicionando-o no banco traseiro do veículo. Também será exigido o cumprimento das normas sanitárias, de bem-estar animal e das regras locais de controle de zoonoses.

O projeto veda qualquer forma de discriminação por espécie, raça ou porte, exceto em situações de risco concreto à segurança viária ou à integridade do veículo, com critérios definidos pelos municípios.

Cães-guia
A medida ainda garante livre acesso e prioridade a cães-guia e demais cães de assistência, sem a necessidade de caixa de transporte, conforme legislação específica.

Por recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2548/23, do deputado Bruno Ganem (PODE-SP), e apensado, com alterações.

O projeto original tornava o serviço Pet Friendly obrigatório nas empresas de transporte por aplicativo, no entanto Otoni observou que a competência para definir regras específicas sobre o tema é dos municípios e do Distrito Federal, e não da UNIÃO.

“É temerário impor um modelo específico de atendimento aos usuários do transporte por meio de aplicativos em todo o território nacional”, reforçou.

Com a medida, as plataformas deverão oferecer uma ferramenta de seleção da modalidade “Pet Friendly” e disponibilizar informações claras aos usuários e motoristas sobre as condições aplicáveis ao serviço.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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