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Nacional

Comissão aprova exclusão de gratificações de convênios com municípios do limite de gasto com pessoal

29 de julho de 2025
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29/07/2025 – 15:44  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegado Caveira recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei Complementar 47/25, que exclui as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária, previstas em convênios entre estados e municípios, do cálculo do limite de despesa com pessoal.

Na prática, a proposta permite que a atividade delegada voluntária, exercida por policiais civis e militares nos municípios em caráter eventual, não seja considerada despesa com folha de pagamento.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do texto.

Caveira apoiou o argumento de Augusto de que recursos usados para pagar policiais civis e militares em folga por tarefas municipais têm sido enquadrados como despesa de pessoal, o que reduz ou inviabiliza a capacidade de utilização dessa iniciativa pelas prefeituras.

Natureza indenizatória
O relator argumentou que as gratificações de atividade delegada possuem natureza indenizatória e não se configuram como remuneração habitual ou vínculo empregatício que justifique sua inclusão na despesa de pessoal nos termos da LRF.

“Ao permitir que policiais e bombeiros militares atuem em seus períodos de folga, sob convênio com municípios ou estados, sem onerar as folhas de pagamento regulares, o modelo proporciona um aumento significativo da presença policial nas ruas, sem a necessidade de novas contratações”, disse o deputado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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