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Nacional

Comissão aprova incineração de drogas em até 48 horas sem necessidade de autorização judicial

3 de novembro de 2025
Comissão aprova incineração de drogas em até 48 horas sem necessidade de autorização judicial
Comissão aprova incineração de drogas em até 48 horas sem necessidade de autorização judicial
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03/11/2025 – 17:00  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Pazuello: armazenamento compromete segurança dos policiais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 horas. 

De autoria do deputado Coronel Assis (UNIÃO-MT), a proposta altera a Lei de Drogas, pela qual os prazos de destruição de entorpecentes podem chegar a 25 dias, em casos com flagrante, e até 30 dias, em casos sem flagrante.

Pelo texto aprovado, a incineração será realizada pela autoridade policial responsável pela droga, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária. A lei atual atribui a responsabilidade ao delegado de polícia. 

O texto permite que a incineração ocorra sem prévia autorização judicial, desde que observados os requisitos legais. Pela lei em vigor, a destruição depende de decisão judicial.

Favorável à medida, o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que aponta um crescimento de 21,5% nas apreensões de maconha e 10,1% nas de cocaína pelas polícias estaduais e 16% e 2,8%, respectivamente, nas apreensões pela polícia Federal. 

“O armazenamento prolongado compromete a segurança das instalações, expõe policiais a riscos desnecessários e gera altos custos para o Erário”, reforçou Pazuello.

Laudo preliminar
Pela proposta, o prazo para destruição da droga será contado a partir da emissão do laudo preliminar que comprove a natureza e a quantidade do material ilícito. Esse laudo deverá ser expedido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou a apreensão.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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