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Nacional

Comissão aprova prazo maior para município elaborar plano de mobilidade

5 de setembro de 2025
Comissão aprova prazo maior para município elaborar plano de mobilidade
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05/09/2025 – 13:39  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Saulo Pedroso: medida fortalece política nacional de mobilidade urbana

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4722/24, do deputado Gilson Daniel (PODE-ES), que estende o prazo para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos de mobilidade urbana. Pelo texto, as novas datas passam a ser as seguintes:

  •  até 12 de abril de 2026 para municípios com mais de 250 mil habitantes; e
  •  até 12 de abril de 2027 para municípios com até 250 mil habitantes.

O prazo atual da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana terminou, respectivamente, em 12 de abril de 2024 e em 12 de abril de 2025. Quem não cumpre a regra só PODE receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para a elaboração do próprio plano.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), pela aprovação do PL 7422/24. “A proposta busca contribuir para o fortalecimento da política nacional de mobilidade urbana, ao respeitar as realidades locais e incentivar uma transição segura e responsável para modelos de transporte mais sustentáveis”, argumentou Pedroso.

Plano de mobilidade urbana
O plano de mobilidade urbana é um instrumento que norteia o planejamento da mobilidade nas cidades brasileiras e abrange assuntos como transporte público, circulação viária e áreas de estacionamento.

Desde a sanção da Lei da Política Nacional de mobilidade urbana, em 2012, o prazo para a aprovação dos planos foi mudado quatro vezes pelo Congresso Nacional, a última em 2023. A data inicial era 2015, independentemente do número de habitantes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

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