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Nacional

Comissão aprova projeto que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

25 de abril de 2025
Comissão aprova projeto que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde
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25/04/2025 – 14:02  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jorge Solla recomendou aprovar a proposta

A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o Pronon, voltado para pacientes com câncer, e o Pronas/PCD, direcionado a pessoas com deficiência.

Criados pela Lei 12.715/12, esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026.

Com a aprovação do projeto, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até o ano-calendário de 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.

Foi aprovada um texto modificado (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e outros quatro projetos apensados.

Limitação
Solla limitou, em sua versão, a duração do benefício que, conforme a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), precisa ter a renovação restrita a cinco ano. “Ainda que esta comissão optasse por tornar permanentes os programas discutidos, tal medida seria inviável financeiramente e orçamentariamente, além de contrariar as normativas vigentes”, explicou Solla.

Ele ressaltou a relevância de prorrogar os incentivos para esses programas de saúde. “O Pronon e o Pronas/PCD promovem a colaboração entre agentes privados e políticas públicas, criando uma dinâmica em que o setor privado contribui diretamente para alcançar objetivos sociais e públicos”, afirmou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e tributação; e Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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