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Comissão da Câmara aprova cota mínima de 50% para mulheres em diretorias e conselhos internos

15 de maio de 2026
Comissão da Câmara aprova cota mínima de 50% para mulheres em diretorias e conselhos internos
Comissão da Câmara aprova cota mínima de 50% para mulheres em diretorias e conselhos internos
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Comissão da Câmara aprova reserva de vagas para aumentar participação feminina em entidades e conselhos.

A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão registrada em 15/05/2026 – 11:32, projeto que estabelece cota mínima de 50% para mulheres em cargos de direção de associações sociais, recreativas e esportivas e nos conselhos internos destinados a investigar e julgar ofensas contra a dignidade sexual. A medida foi aprovada por meio do substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao PL 1789/25, de Mário Heringer (PDT-MG).

Texto aprovado e justificativa

O substitutivo rejeitou a divisão prevista no texto original, que admitia uma margem de 30% a 70% entre os sexos. Segundo a relatora, aceitar a margem de 30% equivaleria a manter a regra usada para candidaturas femininas em eleições políticas e não garantiria igualdade real. “A igualdade de gênero é a expressão da Cidadania e da dignidade humana. O projeto possibilitará um passo importante para tornar mais efetiva a participação feminina em todas as esferas de convivência coletiva”, justificou Erika Kokay.

A proposta deixa claro que a cota mínima de 50% para mulheres também se aplicará aos conselhos internos formados especificamente para apurar e julgar ofensas contra a dignidade sexual, com o objetivo declarado de combater o assédio, democratizar os espaços de decisão e garantir ambientes seguros e acolhedores para que vítimas relatem agressões.

Alteração legal e prazos

O texto aprovado altera o Código Civil. Caso a proposta vire lei, as entidades terão o prazo de 180 dias para adaptar estatutos e diretorias, conforme o substitutivo apresentado pela relatora.

Tramitação

O projeto, com caráter conclusivo, seguirá para análise na Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos nesse artigo:

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