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Nacional

Comissão da Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio com protocolos e cofinanciamento

15 de julho de 2026
Comissão da Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio com protocolos e cofinanciamento
Comissão da Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio com protocolos e cofinanciamento
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Comissão de Segurança Pública aprovou o substitutivo que cria o SinaFem e instala mecanismos de resposta e apoio às vítimas.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/07/2026 – 20:01, o projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao feminicídio (SinaFem). A proposta, aprovada por meio do substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), reúne medidas de integração entre órgãos de segurança pública, justiça, saúde e assistência social e institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida, que permite acionamento policial em até uma hora quando houver denúncia de ameaça grave ou risco iminente.

aprovação e origem do texto

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (PODE-SP), e às proposições apensadas. A proposta consolida medidas previstas em três projetos e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha, conforme o parecer da relatora.

O substitutivo prevê que o agente público responsável por não cumprir o protocolo do Alerta Imediato de Risco Feminicida poderá responder administrativamente.

Medidas previstas pelo SinaFem

Entre as ações previstas pelo SinaFem estão campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher; capacitação de agentes públicos; fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação; divulgação de sinais de risco e mecanismos de proteção; e atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores e dependentes econômicos.

O texto também determina que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e que a UNIÃO institua cofinanciamento para essas ações.

REDE de acolhimento e amparo aos órfãos

A proposta cria a REDE Nacional de acolhimento às Mulheres para atendimento psicossocial e jurídico às vítimas. Institui ainda o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.

O substitutivo prevê que o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.

Outras medidas previstas

O texto estabelece a criação do Programa Nacional de Casas-abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual; a obrigatoriedade de Delegacias da Mulher em funcionamento 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, com possibilidade de consórcios regionais para cidades menores; a criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher; e a instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em maior vulnerabilidade.

Também estão previstos um Programa Nacional de Prevenção Escolar ao feminicídio, com ações nas escolas, e a criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.

Próximos passos na tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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