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Comissão da Câmara aprova mudanças nas regras de transição da previdência militar e pontos sobre averbação de tempo

6 de maio de 2026
Comissão da Câmara aprova mudanças nas regras de transição da previdência militar e pontos sobre averbação de tempo
Comissão da Câmara aprova mudanças nas regras de transição da previdência militar e pontos sobre averbação de tempo
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que altera regras de transição do sistema de proteção social dos militares estaduais e do Distrito Federal.

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/05/2026 – 11:34, o substitutivo ao Projeto de Lei 3291/23, que modifica as regras de transição do sistema de proteção social dos militares dos estados e do Distrito Federal. O relator é o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA); a proposta original é do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A votação ocorreu na comissão, com adoção do texto apresentado pelo relator.

Principais mudanças

O texto aprovado trata da averbação de tempo de serviço em atividades não militares e veda a contagem em sobreposição de períodos. Também proíbe o uso do mesmo período para inatividade nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público. As alterações incidem sobre a Lei de Reorganização da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e preservam regras anteriores em situações específicas.

Proteção de direitos e alcance temporal

O substitutivo resguarda situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para quem cumpriu os requisitos até 31 de dezembro de 2019. Segundo o relator, “O objetivo é garantir segurança jurídica”. A proposta determina ainda que eventuais alterações, se aprovadas pelo Congresso, produzirão efeitos somente no ano seguinte ao da entrada em vigor de leis específicas aprovadas pelos respectivos entes federativos.

Justificativa do autor

De acordo com o deputado Capitão Augusto, as mudanças visam evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que reformou o sistema de proteção social das Forças Armadas e dos militares estaduais. A reforma de 2019 elevou o tempo mínimo de serviço para a reforma remunerada de 30 para 35 anos e aumentou as contribuições mensais de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, aplicáveis a ativos, reformados e pensionistas.

Próximos passos na tramitação

O projeto, em caráter conclusivo, seguirá para análise nas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:

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