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Comissão da Câmara aprova projeto que tipifica expulsão de moradores e prevê reclusão de 8 a 12 anos

25 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que tipifica expulsão de moradores e prevê reclusão de 8 a 12 anos
Comissão da Câmara aprova projeto que tipifica expulsão de moradores e prevê reclusão de 8 a 12 anos
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Proposta na Comissão de Segurança Pública cria crime para punir deslocamento forçado de residentes por facções e estabelece medidas de apoio às vítimas.

25/06/2026 – 08:20. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa. O relator foi o deputado Sargento Portugal (PODE-RJ).

Principais condutas tipificadas

O texto enquadra no mesmo crime quem pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções; participar de ordens de expulsão; destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair; obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas; exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel. Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Punição para pichações

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas. Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

Assistência às vítimas e medidas de proteção

O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda. Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas, de acordo com o texto aprovado na comissão.

Posição do relator e próximos passos

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). Segundo ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

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