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Comissão da Câmara aprova regras para comercialização e uso de óculos inteligentes no trânsito e fora dele

25 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova regras para comercialização e uso de óculos inteligentes no trânsito e fora dele
Comissão da Câmara aprova regras para comercialização e uso de óculos inteligentes no trânsito e fora dele
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Comissão de Viação e Transportes aprova projeto que regula uso e venda de óculos inteligentes com IA e estabelece restrições no trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão de 25/06/2026 – 16:33, o Projeto de Lei 19/26, que estabelece regras para a comercialização e o uso de óculos inteligentes equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais. A proposta, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovada com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que alterou a versão original que proibia totalmente o uso dos aparelhos ao volante.

Regras para uso no trânsito

Pelo texto aprovado, o motorista só poderá utilizar os óculos inteligentes no trânsito em um modo de direção que restrinja o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.

O relator afirmou que a norma deve considerar o efeito sobre a condução, em especial a obstrução do campo de visão do condutor, e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito. “Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse Gilberto Abramo.

Obrigações para fabricantes e fornecedores

O projeto define deveres para fabricantes e fornecedores no Brasil. Entre as exigências estão:

– implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
– impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros;
– incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

Restrições de uso e tipificação penal

A proposta proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais. O texto veda ainda a vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.

O projeto insere no Código Penal novas condutas criminalizadas, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita. A pena aumenta se a conduta envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Foco da proposta e responsabilidade

O texto tem como foco reforçar a transparência e adotar medidas de minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A proposta determina que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.

Próximas etapas

Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta seguirá para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Em seguida, será levada ao Plenário. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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