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Nacional

Comissão da Câmara aprova regras para consulta de antecedentes criminais em casos de violência contra a mulher

24 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova regras para consulta de antecedentes criminais em casos de violência contra a mulher
Comissão da Câmara aprova regras para consulta de antecedentes criminais em casos de violência contra a mulher
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Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que restringe acesso a antecedentes criminais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 24/06/2026 – 10:05, projeto de lei que estabelece normas para a consulta de antecedentes criminais relacionados a crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 248/24, de autoria da deputada Silvye Alves (UNIÃO-GO); a aprovação ocorreu durante sessão da comissão.

Limites ao acesso às informações

O substitutivo restringe a consulta às informações públicas constantes de certidões criminais emitidas pelo Poder Judiciário. O acesso ficará limitado às condenações penais com decisão definitiva, conhecidas como transitadas em julgado. A proposta proíbe que constem da consulta informações sobre investigações em curso ou registros e anotações policiais.

O relator justificou a mudança dizendo ser essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações não decididas por juiz sejam usadas de forma indevida. Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, “O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade.”

Proteção de dados e campanhas

O texto determina que a emissão das certidões observe as regras de proteção de dados previstas na LGPD. Além disso, o projeto prevê que órgãos competentes realizem campanhas de conscientização para que mulheres obtenham esse histórico criminal em casos de potencial vulnerabilidade.

Mudanças em relação ao texto original

O projeto original permitia que entidades de defesa e proteção da mulher consultassem dados de antecedentes armazenados em sistemas de órgãos públicos de forma mais ampla para fins de conscientização e prevenção. O relator afirmou ter apresentado o substitutivo para dar maior segurança jurídica ao texto e para equilibrar a proteção de dados pessoais com a possibilidade de prevenir riscos às mulheres.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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