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Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de sistema de compras expressas para a administração pública

10 de junho de 2025
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de sistema de compras expressas para a administração pública
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10/06/2025 – 19:41  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro incluiu o NOVO sistema na nova Lei de Licitações

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx), para a contratação de bens e serviços comuns padronizados pela administração pública.

O texto aprovado é substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2133/23, do deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (RJ). A proposta tramitou de forma conclusiva e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Laura Carneiro explicou que apresentou o NOVO texto para incluir as principais disposições da proposta em artigo da Nova Lei de Licitações que já trata do procedimento auxiliar “credenciamento”, para que passe a contemplar seu uso para o comércio eletrônico (operacionalizado pelo Sicx). Também buscou modificar outros dispositivos da lei para compatibilizá-los à implementação do NOVO sistema. 

A relatora ressaltou que o Sicx vai facilitar as compras, especialmente na área da saúde. “O NOVO sistema vai revolucionar a compra de medicamentos, facilitando e melhorando a vida do cidadão”, defendeu Laura Carneiro.

O texto aprovado estabelece que regulamento do Poder Executivo ainda deverá dispor sobre: 

  • as condições de admissão e permanência dos fornecedores; 
  • as regras para a inclusão de bens e serviços e para a formação e alteração dos preços;
  • os prazos e métodos para entrega e recebimento dos bens e dos serviços;
  • as regras de instrução processual e de uso da plataforma;
  • as condições de pagamento, cujo prazo não poderá ser superior a 30 dias contados do recebimento do bem ou serviço; e
  • as sanções aplicáveis no caso de infrações.

A proposta estabelece que o Sistema de Compras Expressas poderá ser disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da UNIÃO, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fim lucrativo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

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