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Nacional

Comissão de Cultura aprova meia-entrada para pais e responsáveis de pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico com limite de renda

6 de julho de 2026
Comissão de Cultura aprova meia-entrada para pais e responsáveis de pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico com limite de renda
Comissão de Cultura aprova meia-entrada para pais e responsáveis de pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico com limite de renda
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Comissão de Cultura da Câmara aprovou projeto que amplia o direito à meia-entrada para responsáveis de pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico e com renda familiar limitada.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão registrada em 06/07/2026 – 10:39, projeto que garante meia-entrada a mães, pais e responsáveis legais por pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico e com renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.242). O benefício valerá para espetáculos culturais e esportivos.

Texto aprovado e alterações

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 1562/25 da deputada Dra. Alessandra Haber (PODE-PA). Diferentemente do projeto original, a versão aprovada estabelece o limite de renda para a concessão do benefício.

Hoje, a Lei 12.933/13 já garante meia-entrada a pessoas com deficiência e, quando necessário, a seus acompanhantes. A proposta votada pela Comissão de Cultura amplia esse acesso para os responsáveis legais que atendam aos critérios do CadÚnico e ao teto de renda definido.

Segundo Erika Kokay, as famílias de baixa renda são as que mais sofrem com a dedicação e o cuidado às pessoas com deficiência. “Essas pessoas necessitam de apoio do Estado para usufruir de seu direito à cultura, o que esse projeto pretende garantir com o direito ao benefício da meia-entrada”, disse.

Tramitação e próximos passos

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, conforme o rito de tramitação legislativa.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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