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Nacional

Comissão de Saúde aprova inclusão de nutricionistas no Pnae e determina regulação pelo CFN para número mínimo

2 de julho de 2026
Comissão de Saúde aprova inclusão de nutricionistas no Pnae e determina regulação pelo CFN para número mínimo
Comissão de Saúde aprova inclusão de nutricionistas no Pnae e determina regulação pelo CFN para número mínimo
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Comissão aprova norma que exige número mínimo de nutricionistas no PNAE e amplia regras sobre alimentação escolar.

Em 02/07/2026 – 15:56, a Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. De acordo com o texto, a definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e as regras passam a abranger toda a alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas.

Substitutivo e relatório

Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), apensado ao projeto original. O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de educação, mas alterou a parte que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas.

Segundo o relator, a mudança visa delegar a definição ao CFN. Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para “reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar”.

Atribuições e obrigações

Pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos servidos nas escolas.

A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes à alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas. Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE), o Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de alimentação escolar.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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