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Deputado Thiago Abrahim propõe inclusão escolar de estudantes com TEA e TDAH por meio de visitas terapêuticas

7 de novembro de 2025
Deputado Thiago Abrahim propõe inclusão escolar de estudantes com TEA e TDAH por meio de visitas terapêuticas
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O deputado estadual Thiago Abrahim (UNIÃO Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 863/2025, que altera a Lei nº 241/2025, norma que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas. A proposta autoriza a realização de visitas escolares por profissionais da área da saúde e terapias responsáveis pela supervisão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Deficiência Intelectual (DI) e outros transtornos e síndromes.
De acordo com o texto, as visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de cinco dias úteis junto à direção da escola e terão como finalidade observar o comportamento e o desenvolvimento do estudante no ambiente escolar, a fim de coletar informações que orientem o plano terapêutico.
“O objetivo é permitir que os profissionais responsáveis pelo acompanhamento terapêutico possam observar o contexto escolar da criança, entendendo melhor suas interações, desafios e potencialidades. Isso ajuda a construir estratégias mais eficazes de inclusão e aprendizagem”, explicou o deputado Thiago Abrahim.
A proposta autoriza a presença de profissionais como neuropediatras, psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, fisioterapeutas e musicoterapeutas, entre outros especialistas habilitados. O tempo de permanência será limitado a duas horas por dia, podendo ser ampliado a critério da direção da escola.
Para a realização das visitas, será necessária a apresentação de documentos que comprovem o vínculo profissional, identidade, autorização dos responsáveis legais e laudo médico que comprove o diagnóstico. O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor pelas instituições de ensino e determina que, em caso de negativa ou impedimento de acesso, a escola deverá fornecer uma certidão fundamentada, sujeita à análise do órgão fiscalizador designado pelo Poder Executivo.
“A inclusão escolar precisa ser vivida de forma prática, com diálogo entre escola, família e profissionais de saúde. Essa lei busca garantir esse direito e eliminar barreiras que ainda dificultam o trabalho integrado de quem atua diretamente no desenvolvimento da criança”, acrescentou Abrahim.
O projeto prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei em até 90 dias após sua publicação, estabelecendo fluxos, formulários e critérios complementares para sua execução.

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