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Direito a lucros e dividendos é aprovado em comissão da Câmara e prevê pagamento proporcional durante partilha societária

26 de junho de 2026
Direito a lucros e dividendos é aprovado em comissão da Câmara e prevê pagamento proporcional durante partilha societária
Direito a lucros e dividendos é aprovado em comissão da Câmara e prevê pagamento proporcional durante partilha societária
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Comissão da Câmara aprova direito proporcional a recebimentos de sócio enquanto durar a partilha societária.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 26/06/2026 – 11:28, proposta que garante ao cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro o direito proporcional a lucros e dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens, segundo o relator professor Alcides (PSDB-GO).

Regra e alcance

A proposta vale para dissolução de casamento ou UNIÃO estável sob regime patrimonial que permita comunicação de bens, como a comunhão parcial ou a comunhão universal. O direito começa na data comprovada da separação de fato e permanece até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca suprir lacuna quando a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado. Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não impõe obrigação à empresa de distribuir lucros.

Natureza do direito e acesso a informações

O projeto deixa claro que o direito tem natureza exclusivamente patrimonial. O beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal. Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade. As informações devem respeitar sigilo empresarial, proteção de dados de terceiros e direitos dos demais sócios.

Pagamento e sanções

Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes podem firmar acordo, ou a justiça ou a arbitragem podem determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Substitutivo e tramitação

O texto aprovado é um substitutivo do relator professor Alcides ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Segundo o relator, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros PODE gerar assimetria entre as partes. O substitutivo preserva, conforme o relator, a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre ex-cônjuges.

A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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