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Legislativo Estadual

Direitos dos consumidores e das crianças são reforçados por Projetos de Lei na Aleam

10 de setembro de 2025
Direitos dos consumidores e das crianças são reforçados por Projetos de Lei na Aleam
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É provável que motoristas amazonenses que precisem abastecer seus veículos já tenham se confundido com os preços de combustíveis expostos em painéis e banners de postos locais, que costumam dar mais destaque para valores reduzidos, vinculados a programas de desconto. Para coibir essa prática, iniciou tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (10/9), o Projeto de Lei (PL) nº 750/2025, que proíbe os postos de combustíveis de exibirem valores promocionais em escala maior que os preços reais ofertados.
De autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), a proposta busca evitar práticas abusivas que geram confusão, induzem ao erro e ferem o direito à informação clara e precisa assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Em um Estado de dimensões continentais, marcado por custos logísticos elevados e forte impacto do preço dos combustíveis no orçamento familiar, a clareza na divulgação de preços se torna ainda mais essencial”, afirmou Cidade.
O parlamentar lembrou que fiscalizações recentes em postos de Manaus já resultaram em autuações e interdições motivadas por falhas em equipamentos e pela falta de transparência no atendimento ao consumidor.
O PL prevê, ainda, que a informação seja sempre clara e visível, inclusive durante a manutenção ou limpeza dos painéis, além de estabelecer penalidades proporcionais para quem descumprir a norma.
Sanções
Também iniciou tramitação na Casa Legislativa o PL nº 747/2025, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL), que institui sanções administrativas a cidadãos e servidores que, por dolo ou culpa, violarem os direitos de crianças e adolescentes no Amazonas.
“Nosso objetivo é cumprir a nossa obrigação de formar cidadãos e proteger o futuro de nossos jovens”, destacou Cabo Maciel.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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