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Governo sanciona isenção do ISS para empresas que organizarem a Copa do Mundo Feminina 2027 em oito cidades

9 de julho de 2026
Governo sanciona isenção do ISS para empresas que organizarem a Copa do Mundo Feminina 2027 em oito cidades
Governo sanciona isenção do ISS para empresas que organizarem a Copa do Mundo Feminina 2027 em oito cidades
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Presidente sanciona norma que permite isenção do ISS para empresas envolvidas na organização do torneio, com validade condicionada a leis municipais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do imposto sobre serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de futebol. A sanção foi divulgada em 09/07/2026 e a competição será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Como funcionará a isenção

A legislação não garante o benefício de forma automática. Ainda será necessária a aprovação de leis locais nas câmaras municipais das cidades-sede, cada uma com condições próprias para conceder a isenção.

O prazo da eventual isenção acompanhará a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela UNIÃO para a realização da Copa, segundo o texto da norma.

Cidades-sede e abrangência

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. A isenção visa cobrir empresas envolvidas na organização dos jogos nessas cidades.

Origem da proposta

A nova lei nasceu de proposta do Executivo, o PLP 55/26, relatado pela então presidente da Comissão do esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Em fala reproduzida no relatório, a deputada afirmou: “Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”.

A lei foi publicada como complemento à legislação federal sobre tributação de serviços e pretende integrar os incentivos federais já previstos para o evento.

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