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Legislativo Estadual

Lei de Roberto Cidade incentiva a melhoria nutricional e o combate ao desperdício na merenda escolar

23 de agosto de 2024
Lei de Roberto Cidade incentiva a melhoria nutricional e o combate ao desperdício na merenda escolar
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Consciente de que uma merenda escolar de qualidade passa pelo melhor aproveitamento dos ingredientes e pelo investimento em alimentos de boa procedência, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), é autor da Lei nº 5.208/2020 que cria o projeto “Desperdício Zero”. A Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estabelece diretrizes para evitar o desperdício de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares.
De acordo com essa legislação, os cardápios deverão conter o reaproveitamento saudável das sobras de alimentos e sua transformação em itens e preparações para serem incorporados na merenda diária dos alunos.
É amplamente conhecido e difundido, nacional e mundialmente, os benefícios do reaproveitamento de ingredientes como forma de evitar o desperdício, diminuição de custos, menor produção de lixo orgânico e para a melhoria do valor nutricional de alimentos, como cascas de frutas, talos, sementes e folhas.
“Com o apoio de nutricionistas e a boa vontade do corpo técnico da escola, o cardápio alimentar dos alunos PODE ser melhorado sem prejuízo aos hábitos de cada escola. Além disso, estará sendo servida uma merenda escolar de qualidade, diminuindo, consideravelmente, os prejuízos. A Lei do Desperdício Zero passa pela diminuição de gastos e aumento da qualidade da merenda oferecida aos alunos”, afirmou o deputado presidente.
O reaproveitamento de alimentos também contribui para a diminuição da produção de lixo orgânico.
Desperdício no mundo
Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e agricultura (FAO) apontam que, enquanto 821 milhões de pessoas passam fome no mundo, um terço dos alimentos produzidos são desperdiçados diariamente.
A estimativa na FAO é que o mundo jogue fora 1,3 bilhão de toneladas de comida por ano no lixo.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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