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Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar caminhões e ônibus e amplia garantias do FGI

6 de maio de 2026
Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar caminhões e ônibus e amplia garantias do FGI
Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar caminhões e ônibus e amplia garantias do FGI
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MP libera até R$ 14,5 bilhões para compra de caminhões, ônibus e micro-ônibus e amplia cobertura de garantias.

06/05/2026 – 20:04. A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e de ônibus ou micro-ônibus novos. O texto prevê a contratação das linhas de financiamento até 28 de agosto e estabelece regras sobre quem PODE acessar o crédito e em quais condições.

Garantias

A MP aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da UNIÃO no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) por meio da subscrição adicional de cotas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, a medida busca aumentar a cobertura das operações de crédito e ampliar a capacidade de concessão de garantias no programa Peac-FGI.

O FGI tem a finalidade de facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas por meio do compartilhamento do risco com os agentes financeiros. De acordo com o governo, o reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis.

A MP amplia os prazos do Peac-FGI, com carência de até 36 meses e prazo total da operação entre 12 e 96 meses.

Veículos e elegibilidade

As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual e pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos.

Terão acesso ao crédito apenas empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade

As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As operações poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

Admite-se o financiamento de seguro do bem e de seguro prestamista quando contratados em conjunto com o referido bem, e o financiamento de eventuais tributos federais incidentes sobre as operações.

Taxas e condições

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo NOVO para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas: empresas ou pessoas físicas que entreguem à concessionária ou revendedora veículo de transporte de carga com mais de 20 anos em condições de rodagem e com licenciamento regular desde 2024; ou transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação

A Medida Provisória 1353/26 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

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