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MP 1373/26 cria Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor e define regras para renegociação e crédito

2 de julho de 2026
MP 1373/26 cria Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor e define regras para renegociação e crédito
MP 1373/26 cria Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor e define regras para renegociação e crédito
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MP 1373/26 institui programas para renegociação de dívidas e linha de crédito para beneficiários do Fies.

A Medida Provisória MP 1373/26, divulgada em 02/07/2026 – 11:28, cria os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. O primeiro permite que trabalhadores informais em dia com pagamentos renegociem dívidas até R$ 15 mil por banco, com juros de até 1,99% ao mês e parcelas menores. O segundo abre linha de crédito para beneficiários do Fies que mantêm as parcelas em dia e querem investir em negócio próprio.

Desenrola Adimplentes

De acordo com a MP, poderão aderir ao Desenrola Adimplentes trabalhadores informais que:

– tenham pago pelo menos quatro parcelas até 28 de junho;
– tenham parcela em atraso, se houver, vencida há no máximo 90 dias, contados até 28 de junho ou até a adesão;
– não tenham dívida de cartão de crédito (parcelado ou rotativo), cheque especial, crédito rural, crédito consignado ou financiamento com garantia real.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o programa se destina a trabalhadores informais que pagam dívidas regularmente apesar de juros elevados, e tem por objetivo reduzir o custo do crédito.

O programa não atende trabalhadores contratados pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Como renegociar

O interessado deve entrar em contato com o banco no qual tem dívida para solicitar um NOVO acordo em até 90 dias, contados a partir de segunda-feira (29). Esse prazo PODE ser prorrogado para instituições com melhor desempenho no programa, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal participam automaticamente e poderão habilitar outras instituições financeiras. Se o banco onde está a dívida não aderir, o devedor PODE renegociar em outra instituição habilitada, desde que aprovado na análise de crédito.

O valor da nova operação não poderá superar uma vez e meia o saldo devedor renegociado. Após a renegociação e o pagamento da primeira parcela, quando aplicável, a instituição financeira deverá retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis.

Condições do Desenrola Adimplentes

– Juros máximos: 1,99% ao mês;
– Valor máximo por beneficiário, por banco: R$ 15 mil;
– Prazo para pagamento: equivalente ao da dívida original, podendo ser ampliado entre um a seis meses em alguns casos;
– Nova parcela: até 90% do valor atual, incluindo juros e taxas;
– Parcela mínima: R$ 50.

A UNIÃO poderá destinar R$ 3 bilhões ao Desenrola Adimplentes, segundo o texto da MP, e o governo afirma que o programa não terá impacto na meta fiscal.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor oferece crédito para investimento em negócio próprio a beneficiários do Fies que estejam com parcelas em dia. O financiamento PODE ser contratado como pessoa física ou por empresa da qual o beneficiário seja sócio.

O governo estima que entre 50 mil e 125 mil pessoas possam ser beneficiadas; atualmente cerca de 500 mil ex-estudantes estão em dia com o Fies. O texto prevê destinação de R$ 1 bilhão ao programa.

Critérios antecipados pelo governo incluem:

– Tempo mínimo de adimplência: 36 meses, sem renegociação nesse período;
– Juros máximos: 11% ao ano;
– Valor máximo por beneficiário, por banco: R$ 180 mil (pessoas jurídicas) e R$ 80 mil (pessoas físicas);
– Prazo para pagamento: 96 meses (pessoas jurídicas) e 60 meses (pessoas físicas).

Proibições e garantias

A MP determina que os beneficiários de ambos os programas não poderão fazer apostas em bets por seis meses; nesse período o CPF será bloqueado nessas plataformas. As instituições financeiras poderão utilizar a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir parte do risco de inadimplência tanto no Desenrola Adimplentes quanto no Fies Empreendedor.

Tramitação

Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas. No Congresso, a tramitação segue rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A MP será analisada inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores, que vota parecer antes do seguimento ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O governo informou que haverá canais oficiais para orientar os interessados. O Ministério da Fazenda deverá publicar as regras detalhadas dos programas.

Da Agência Senado
Edição – ND

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