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Nacional

Presidência sanciona Lei 15.450/26 que determina campanhas sobre psicofármacos em crianças e adolescentes

2 de julho de 2026
Presidência sanciona Lei 15.450/26 que determina campanhas sobre psicofármacos em crianças e adolescentes
Presidência sanciona Lei 15.450/26 que determina campanhas sobre psicofármacos em crianças e adolescentes
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Lei 15.450/26 inclui prevenção do uso indiscriminado de psicofármacos em campanhas oficiais de educação sanitária voltadas a crianças e adolescentes.

A Presidência da República sancionou a Lei 15.450/26, que estabelece que a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes passe a integrar campanhas oficiais de educação sanitária. A norma foi sancionada no último dia 30 e sua publicação no Diário Oficial da UNIÃO aconteceu nesta quarta-feira (1º). A informação foi divulgada em 02/07/2026 – 17:26.

O que são os medicamentos e o alcance da lei

O texto define psicofármacos como medicamentos que atuam no sistema nervoso central e que podem afetar o raciocínio e as emoções, e portanto o comportamento, da pessoa. Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, a nova regra altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Origem legislativa e tramitação

A proposta que deu origem à lei começou em 2012 como projeto da ex-senadora Ângela Portela (RR), identificada como PLS 247/12, e tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 8324/14. Ao apresentar a proposta, a então senadora afirmou que ‘o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias’.

A proposta foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. A relatora na Comissão de Constituição e justiça, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

Vigência e aplicação

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da UNIÃO, de acordo com o texto. A norma passa a orientar a inclusão do tema em campanhas oficiais voltadas à prevenção do uso inadequado desses medicamentos entre crianças e adolescentes.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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