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Presidente sanciona Lei 15.406/26 que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

12 de maio de 2026
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Lei sancionada institui data em homenagem às vítimas da pandemia e foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. A publicação ocorreu no Diário Oficial da UNIÃO em 12/05/2026 – 12:05 e foi atualizada em 12/05/2026 – 12:53, conforme o texto publicado nesta terça-feira (12).

A proposta teve origem no Projeto de Lei 2120/22, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o parlamentar, a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal da pandemia no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, que morreu em 2020. Na justificativa, Pedro Uczai afirmou que Rosana havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera e que, na sequência, em menos de 50 dias, faleceram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão.

“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Uczai.

Projeção

A fachada do Palácio do Congresso Nacional recebeu, na segunda-feira (11), das 17h30 às 23h30, projeção de frases e imagens em homenagem às vítimas da Covid-19. A iniciativa visou sensibilizar a população para as graves consequências da pandemia e ressaltar a importância da ciência e da saúde pública, principalmente nos momentos de crise sanitária.

Além dos prenomes de vítimas, foram projetadas frases como “Lembrar é um ato de cuidado” e imagens de velas acesas em memória dos que perderam a vida pela doença. O Brasil registrou mais de 700 mil mortes confirmadas por Covid-19 desde o início da pandemia, em 2020, até meados de 2023.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos nesse artigo:

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