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Projeto cria protocolo nacional de investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes em três etapas

4 de agosto de 2026
Projeto cria protocolo nacional de investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes em três etapas
Projeto cria protocolo nacional de investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes em três etapas
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Proposta institui procedimento obrigatório para órgãos de segurança, com etapas para as primeiras 24 horas, de 24 a 72 horas e ações posteriores.

O Projeto de Lei 630/26 cria um protocolo nacional para padronizar a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes em todo o país e está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o procedimento será obrigatório para todos os órgãos de segurança pública e dividido em três etapas: as primeiras 24 horas, o período entre 24 e 72 horas e as providências posteriores.

Procedimentos nas primeiras 24 horas

Nas primeiras 24 horas, o protocolo prevê o registro da ocorrência e a realização de entrevista com os pais ou responsáveis. Também determina a coleta de material genético da criança ou adolescente e dos pais para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, o acionamento dos sistemas de alerta disponíveis e buscas em hospitais, abrigos, institutos médico-legais e outros locais de acolhimento.

Medidas entre 24 e 72 horas

No período entre 24 e 72 horas, o texto prevê análise de imagens de câmeras de segurança, verificação de registros em rodoviárias, aeroportos e portos, divulgação do desaparecimento na imprensa e nas redes sociais e articulação com a polícia Rodoviária Federal e as polícias dos estados vizinhos.

Procedimentos posteriores

Após 72 horas, a investigação deverá contar com equipe especializada e análise de dados de redes sociais e de dispositivos eletrônicos da criança ou adolescente, mediante autorização judicial. O protocolo também prevê o acompanhamento do caso e a atualização da família sobre o andamento das investigações.

A proposta mantém a regra já prevista no Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA) de que a investigação do desaparecimento deve começar imediatamente após a comunicação do caso às autoridades.

Eficiência das investigações e dados

A autora do projeto, Yandra Moura (UNIÃO-SE), afirmou que a ausência de um protocolo nacional faz com que cada estado adote procedimentos diferentes, o que reduz a eficiência das investigações nas primeiras horas. Segundo a deputada, dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) registraram 24 mil desaparecimentos de menores de 18 anos em 2025, uma média de 66 casos por dia.

A deputada também informou que a proposta foi inspirada em protocolos adotados por outros países, que organizam as investigações em etapas conforme o tempo transcorrido desde o desaparecimento.

Núcleos especializados e compartilhamento de informações

O texto determina que todos os estados e o Distrito Federal mantenham delegacias ou núcleos especializados na investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes, com equipes formadas por policiais, psicólogos e assistentes sociais. Prevê ainda o compartilhamento, em tempo real, de informações entre polícias civis, polícias militares, polícia Federal, polícia Rodoviária Federal e guardas municipais, além da capacitação permanente dos agentes para aplicar o protocolo e prestar atendimento às famílias.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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