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Projeto de Lei 1515/26 permite suspensão imediata de atividades e bloqueio de bens por indícios de fraude e risco ao sistema financeiro

22 de julho de 2026
Projeto de Lei 1515/26 permite suspensão imediata de atividades e bloqueio de bens por indícios de fraude e risco ao sistema financeiro
Projeto de Lei 1515/26 permite suspensão imediata de atividades e bloqueio de bens por indícios de fraude e risco ao sistema financeiro
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Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê medidas para Agir rapidamente contra esquemas financeiros e proteger o sistema.

O Projeto de Lei 1515/26, em análise na Câmara dos Deputados em 22/07/2026 – 11:05, permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato e deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas, com decisão da justiça prevista em até 24 horas ou até 72 horas em casos complexos.

captação de recursos

O texto condiciona a emissão de títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais como tokens, a registro prévio no Bacen ou na CVM. A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro pelo volume captado, pela quantidade de investidores ou pelo uso de novas tecnologias.

As instituições responsáveis deverão:
– divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
– apresentar demonstrações financeiras auditadas;
– adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro;
– cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a iniciativa combina medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Criminalização e penas

A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras: participação em milícia privada de intimidação (reclusão de dois a oito anos e multa), obstrução de investigação (reclusão de um a seis anos e multa) e retaliação contra colaboradores de investigações (reclusão de dois a seis anos e multa). O texto reúne condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos em um tipo penal específico.

Cooperação entre órgãos e proteção a envolvidos

O projeto institui um regime permanente de cooperação entre Banco Central, CVM, polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação, com o objetivo de facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas. Também prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos nesse artigo:
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