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Projeto de Lei 484/26 estabelece regras para marketplaces e limita práticas de plataformas de comércio eletrônico contra vendedores parceiros

12 de agosto de 2026
Projeto de Lei 484/26 estabelece regras para marketplaces e limita práticas de plataformas de comércio eletrônico contra vendedores parceiros
Projeto de Lei 484/26 estabelece regras para marketplaces e limita práticas de plataformas de comércio eletrônico contra vendedores parceiros
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Projeto de Lei 484/26 prevê transparência sobre taxas e proteção à concorrência nas relações entre marketplaces e vendedores parceiros.

O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) apresentou o PL 484/26, que estabelece normas para as relações entre marketplaces e vendedores parceiros. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina que as plataformas informem de forma clara os critérios usados para definir taxas e comissões cobradas sobre as vendas. Pelo texto, alterações unilaterais que aumentem custos ao vendedor só podem ocorrer com comunicação prévia de 90 dias e apresentação dos motivos do reajuste.

Transparência sobre taxas e comissões

Segundo o projeto, as plataformas de comércio eletrônico devem detalhar aos vendedores parceiros os critérios para definição de taxas, comissões e tarifas. A exigência vale para todos os valores cobrados sobre as vendas realizadas nas plataformas.

As mudanças nos termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que impliquem aumento de custos precisam ser comunicadas individualmente, com antecedência mínima de 90 dias, e as razões para o reajuste devem ser explicadas.

Condições para desligamento sem penalidade

O texto permite que o vendedor encerre suas atividades na plataforma em até 90 dias e retire seus anúncios sem multas ou penalidades. As condições comerciais vigentes antes do pedido de desligamento devem ser mantidas até a saída do vendedor.

Limites e proibições de práticas consideradas abusivas

O projeto lista práticas vedadas às plataformas. Entre elas estão a cobrança de taxas fixas por item que ultrapassem 10% do valor do produto; a exigência de contratação de outros serviços da própria plataforma como condição para permanecer nela; e a isenção temporária ou redução de taxas seguida de aumento arbitrário de preços.

Também passa a ser proibido oferecer benefícios comerciais, como frete gratuito ou parcelamento, condicionados ao aumento de taxas.

Dependência e críticas do autor

Paulinho da Força afirma que há práticas predatórias no mercado digital brasileiro. “As plataformas iniciam suas operações com ‘taxa zero’ ou bem reduzidas para atrair vendedores e destruir a concorrência local”, disse. “Uma vez estabelecido o monopólio e criada a dependência, as plataformas impõem taxas que chegam a inviabilizar o negócio, como a cobrança de valores fixos sobre produtos, confiscando, em alguns casos, mais de 70% do lucro do vendedor”, acrescentou.

Tratamento diferenciado para microempreendedores

O texto permite que as plataformas ofereçam taxas reduzidas para microempreendedores individuais e microempresas. Segundo o autor, a medida visa ampliar a concorrência, diversificar a oferta e fortalecer a economia local e regional, ao facilitar a entrada de pequenos e médios comerciantes no comércio eletrônico.

Sanções e tramitação

O descumprimento das medidas previstas no projeto PODE ser punido com base na Lei de Defesa da Concorrência, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais previstas em lei. A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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